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  • Legislação [Lei Nº 150 de 25 de Fevereiro de 2011]




Lei nº 150, de 25 de fevereiro de 2011

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS AOS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder incentivo financeiro a titulo de bolsa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos músicos/aprendizes da Banda de Música, a fim de que os mesmos tenham condições de realizar, o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e artísticas junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    A iniciativa da presente Lei, objetiva incentivar os músicos a manterem-se exercendo tarefas Culturais no município, engrandecendo o desenvolvimento da Cultura local e proporcionando lazer aos munícipes.
            Art. 3º.    O benefício referenciado não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com o municipío e o músico aprediz agraciado.
              Art. 4º.    O recursos nessesário a cobertura da despesa em alusão encontra-se consignados nos virgentes Orçamento.
                Art. 5º.    A presente Lei terá virgência e eficácia na data de sua publicação revogada as disposiçõe em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de fevereiro de 2011.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                  prefeito municipal 

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