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- Legislação [Lei Nº 87 de 16 de Outubro de 2009]
Lei nº 87, de 16 de outubro de 2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IFtAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Ensino Básico (Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — EJA), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de saldo de recursos, dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do FUNDEB, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria do FUNEB- 60%.