• Início
  • Legislação [Lei Nº 87 de 16 de Outubro de 2009]




Lei nº 87, de 16 de outubro de 2009

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IFtAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Ensino Básico (Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — EJA), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de saldo de recursos, dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do FUNDEB, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
            Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria do FUNEB- 60%.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de outubro de 2009.

                LUIZ CLAUNENILTO PINHEIRO

                prefeito municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.