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- Legislação [Lei Nº 147 de 29 de Janeiro de 2011]
Lei nº .147, de 29 de janeiro de 2011
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DE ABASTECIMENTO D´AGUA NOS AMBITOS RESIDENCIAL, COMERCIAL E PUBLICO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,em 29 de janeiro 2011.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO CATEGORIA DE CONSUMO/FAIXA DE CONSUMO/ VALOR DO METRO |
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$/m³) |
0-10 | R$ 1,30 |
11- 20 | R$ 1,60 |
21-30 | R$ 2,10 |
31-50 | R$ 3,00 |
51-999 | R$ 3,60 |
Faixa de Consumo (m³) | Valor ( R$ m³) |
0-10 | R$ 1,90 |
11-20 | R$ 2,60 |
21-999 | R$ 3,10 |