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- Legislação [Lei Nº 138 de 13 de Agosto de 2010]
Lei nº 138, de 13 de agosto de 2010
DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 39 E 49 DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM RELAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. lrapuan Pinheiro Credito Especial no valor de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), criando Dotação Orçamentária própria, para fazer face às despesas com as ações da Câmara Municipal, como a seguir discrimina:
0101 — CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01.031.0001.20010000—DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.47.00 — OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 12.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0101 — CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01.031.0001.20010000—DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÕES DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANT.FIXAS PESSOAL CIVIL …......R$ 12.000,00
Art. 3º.
A ação constante do projetos que trata o artigo 1º que fica integrada no PPA – Plano Plurianual de 2010 2013 e às metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício