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  • Legislação [Lei Nº 132 de 30 de Abril de 2010]




Lei nº 132, de 30 de abril de 2010

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é um órgão de assessoramento e consultoria do sistema de educação no âmbito do município
          Art. 2º.    São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
            formular a política educacional do município;
              elaborar e sugerir o Plano da Educação do município;
                sugerir critérios para o emprego de recursos destinados à educação, provenientes do município, do estado, da união e de outras fontes, bem como pronunciar-se sobre convênios de qualquer espécie;
                  sugerir normas para fiscalização e supervisão no âmbito de competência do município dos estabelecimentos componentes do sistema municipal de educação;
                    estudar e formular propostas que visem ao aperfeiçoamento do ensino;
                      sugerir ações que visem a melhoria qualitativa do ensino;
                        colaborar com as autoridades em atividade que visem ao desenvolvimento da educação;
                          acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de caráter educacional que fixem doutrinas ou normas emanadas do chefe do poder executivo;
                            cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico do município;
                              manifestar-se sobre Regimento, Calendário, Currículo e funcionamento das Unidades Escolares;
                                manifestar-se sobre a localização e ampliação das Unidades Escolares
                                  Art. 3º.    O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
                                    01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, eleito em reunião coletiva dos seus pares;
                                      01 (um) representante dos diretores, eleito em reunião coletiva dos seus pares;
                                        01 (um) representante dos pais de alunos, escolhido em assembleia de seus pares;
                                          01 (um) representante da Associação dos Pa4s e Amigos dos Excepcionais — APAE de Dep. Irapuan Pinheiro, eleito em Assembleia Geral
                                            01 (um) representante do FUNDEB, eleito em reunião coletiva de seus pares;
                                              01 (um) representante do Conselho Tutelar, eleito em reunião coletiva de seus pares;
                                                01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente — COMDICA, eleito em reunião coletiva de seus pares;
                                                  01 (um) representante dos servidores públicos municipais, eleito em Assembleia;
                                                    01 (um) representante dos professores da educação infantil, eleito em Assembleia;
                                                      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, eleito em reunião coletiva de seus pares;
                                                        01(um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; eleito em reunião coletiva de seus pares.
                                                          Para cada membro acima descrito, será indicado um suplente na mesma forma de escolha do titular.
                                                            Art. 4º.    O Conselho terá uma diretoria executiva constituida de um Presidente, Vice Presidente e um Secretário Executivo, todos eleitos dentre os membros do Conselho em eleição aberta e direta, onde os eleitores são os membros do Conselho.
                                                              Art. 5º.    - O Chefe do Poder Executivo regulamentará através de decreto, a composição do Conselho
                                                                Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos30 de abril de 2010

                                                                   

                                                                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.