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  • Legislação [Lei Nº 126 de 19 de Fevereiro de 2010]




Lei nº 126, de 19 de fevereiro de 2010

    ALTERA TABELA VENCIMENTAL, ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N°119/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 (PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO) E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de Deputado lrapuan Pinheiro será de R$ 1.024,67 (um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais, para o ano de 2010, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima, no nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
           Fica alterada a Tabela Vencimental, Anexo IV, da Lei Municipal n° 119/2009, de 29 de Dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal n° 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, parte integrante desta Lei.
            A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento orientação do Ministério da Educação - MEC e Parecer da Advocacia Geral da União — AGU.
               O parecer da Advocacia Geral da União - AGU sobre o índice de reajust do piso salarial dos professores, em resposta a consulta feita pelo Ministério Educação, tomou por base a diferença entre o valor efetivo do FUNDEB por aluno ao ano praticado em 2008 (R$ 1.132,34) e o de 2009 (R$ 1.221,34). A diferença apurada é de 7,86%. Com isso, o piso salarial para a jornada de 40 horas passa dos R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) atuais para R$ 1.024,67 (um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), em janeiro de 2010, correspondente ao percentual 7,86% (sete, virgula, oitenta e seis por cento), referente à diferença dos valores mínimos por aluno aferidos nos anos de 2008 e 2009, consignados na Portaria Interministerial n° 1.027, de 19 de agosto de 2008, e na Portaria Interministerial n° 788, de 14 de agosto de 2009.
                Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
                  Art. 2º.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
                    Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto dos efeitos financeiro que retroagirão a 1º de janeiro de 2010.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 19 de fevereio de 2010

                       

                      LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                      PREFEITO MUNICIPAL

                        Grupo Ocupacional: Magistério - Tabela Salarial

                        --------VENCIMENTOVENCIMENTO
                        CARGO/CLASSESIMBOLOGIAREFERÊNCIA20 h40 h
                        Professor Educação Básica IPEB I1512,341.024,57
                        Professor Educação Básica IPEB I2525,141.050,29
                        Professor Educação Básica IPEB I3538,271.076,54
                        Professor Educação Básica IPEB I4551,731.103,46
                        Professor Educação Básica IPEB I5565,521.131,04
                        Professor Educação Básica IPEB I6579,661.159,32
                        Professor Educação Básica IPEB I7594,151.188,30
                        Professor Educação Básica IPEB I8609,011.218,01
                        Professor Educação Básica IPEB I9624,231.248,46
                        Professor Educação Básica IPEB I10639,841.279,67
                        Professor Educação Básica IPEB I11655,791.311,58
                        Professor Educação Básica IIPEB II12672,181.344,37
                        Professor Educação Básica IIPEB II13688,991.344,37
                        Professor Educação Básica IIPEB II14706,211.412,43
                        Professor Educação Básica IIPEB II15723,871.447,74
                        Professor Educação Básica IIPEB II16741,961.483,93
                        Professor Educação Básica IIPEB II17760,511.521,03
                        Professor Educação Básica IIPEB II18779,531.559,05
                        Professor Educação Básica IIPEB II19799,011.598,03
                        Professor Educação Básica IIPEB II20818,991.637,98

                         

                         

                        QUADRO EM EXTINÇÃOSimbologiaReferência20 h40 h
                        Professor LeigoPLÚnica255,00510,00
                        Professor AuxiliarPAÚnica255,00510,00

                         

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