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  • Legislação [Lei Nº 86 de 10 de Outubro de 2008]




Lei nº 86, de 10 de outubro de 2008

    AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, POR MEIO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO QUE OS CONGREGA, DOS RECURSOS RELATIVOS AO INCENTIVO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

      Art. 1º.     Autorizar a Administração Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde de Dep. Irapuan Pinheiro, por meio de convênio com Associação que os congrega, os recursos relativos ao incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitários repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde a título de gratificação.
        Todos os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no mês em que o Fundo Nacional de Saúde depositar os recursos referidos no caput desse artigo, farão jus a gratificação.
          O valor líquido relativo a cada agente de saúde corresponderá a divisão do valor total repassado pelo Fundo Nacional de Saúde pelo total de agentes cadastrados conforme descrito no parágrafo primeiro desse artigo descontados os tributos e contribuições pertinentes e legais.
            A administração deverá proceder a operacionalização do estabelecido nessa Lei, por meio de instrumentos administrativos.
              Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                PAÇO, DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ,aos 10 dias de OUTUBRO de 2008.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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