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- Legislação [Lei Nº 85 de 30 de Setembro de 2008]
Lei nº 85, de 30 de setembro de 2008
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Lei seguinte:
CONSIDERANDO que o valor do subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada Legislatura para vigorar na subseqüente, observados os limites máximos previstos no art. 29, inciso VI da Constituição Federal e os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Município de Dep. Irapuan Pinheiro, enquadrase na faixa populacional prevista no art. 29, inciso VII, alínea "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o subsídio dos Deputados Estaduais importa, atualmente, no valor de R$ 12.384,07 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), conforme dispõe o Ato Normativo n° 217, publicado no 0191 Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2003.