• Início
  • Legislação [Lei Nº 84 de 30 de Setembro de 2008]




Lei nº 84, de 30 de setembro de 2008

    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, PARA O QUADRIÊNIO 2009 - 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Lei seguinte:

        Art. 2º.     O Prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
          Art. 3º.    O Vice-Prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 5.333,33 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
            Art. 4º.    O subsídio dos Secretários Municipais corresponderá a importância mensal de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais).
              Art. 5º.     O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 20 desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
                A Proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
                  Art. 6º.    Nas hipóteses de licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio mensal.
                    O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
                      Art. 7º.    Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmo índices e as mesmas datas da revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
                        Art. 8º.     As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
                           

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.