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  • Legislação [Lei Nº 83a de 28 de Setembro de 2008]




Lei nº 83a, de 28 de setembro de 2008

    PRORROGA O PERÍODO DA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica prorrogada a licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, passando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da presente Lei.
          A prorrogação de que trata este artigo será assegurada à servidora municipal mediante requerimento realizado até o final do primeiro mês após o parto.
            A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças.
               A servidora que requerer o benefício terá direito a percepção dos vencimentos integrais durante os 60 (sessenta) dias a mais de licença.
                Art. 2º.    É proibido, durante o prazo de prorrogação da licençamaternidade, o exercício de qualquer atividade remunerada pela servidora beneficiária.
                  Art. 3º.    As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                    Art. 4º.     Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal De Deputado Irapuan Pinheiro (CE),em 28 de setembro de 2008.

                      LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                      REFEITO MUNICIPAL

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