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- Legislação [Lei Nº 144 de 30 de Novembro de 2010]
Lei nº 144, de 30 de novembro de 2010
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 30 de novembro de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL