• Início
  • Legislação [Lei Nº 37 de 1 de Março de 1993]




Lei nº 37, de 01 de março de 1993

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNÍCIPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder gastos com Assistência Social aos carentes do Município, através da doação de material e serviços, mantido o controle administrativo e financeiro devidos.
        Art. 2º.     0 controle de que trata o artigo anterior far-seá observados as dotações orçamentarias e a manutenção do registro ral dos beneficiados, mediante levantamento específico em que conste nome, endereço, profissão, documento de identificação, quando houver,o reconhecimento do estado de pobreza. 
          Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementa das, se insuficientes.
            Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO, 01 de março de 1993.

                Francisca Josué de Sousa Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.