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- Legislação [Lei Nº 109 de 25 de Julho de 2009]
Lei nº 109, de 25 de julho de 2009
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, gratificação pecuniária a ser concedida aos Professores da Rede Municipal de Ensino, dos 2° e 5° anos da Educação Básica, que melhorarem os índices de avaliação de conhecimentos nos programas PAIC e SPACE-ALFA, do Governo do Estado do Ceará.
O valor da gratificação concedida aos professores será de R$ 200,00 (duzentos reais), paga em parcela única, após a divulgação oficial dos índices de avaliação de conhecimento dos programas referenciados no caput.
Será concedida gratificação extra, também em parcela única no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos professores dos 2º e 5° anos, lotados nas escolas da rede municipal de ensino que sejam classificadas pelo Governo do Estado do Ceará como Escolas Destaque (Escola Nota 10).
A gratificação de que trata o caput deste artigo, terá efeito retroativo às avaliações realizadas pelo Governo do Estado nos anos de 2007 e 2008, devendo ser concedida aos professores do 2º ano da Educação Básica que tenham melhorado índice de avaliação de conhecimentos nos programas PAIC e APCE-ALFA.
Art. 2º.
Os recursos necessários para a implementação da presente Lei encontram-se consignados no vigente orçamento, ficando deste, já autorizado o poder Execultivo Minicípal a abrir créditos adicionais ou especiais que venham e se fazer necessários.