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  • Legislação [Lei Nº 106 de 26 de Junho de 2009]




Lei nº 106, de 26 de junho de 2009

    ALTERA OS LIMITES FINANCEIROS ESTABELECIDOS NO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 090/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CAMÂRA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Alterar os valores estabelecidos no parágrafo 1° do artigo 2° da Lei Municipal n° 090/2008 podendo variar a partir de agora entre R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
          A gratificação tratada nesse projeto deverá ser inclusa em contratos de médicos do Programa Saúde da Família.
            Art. 2º.    Incluir no elenco de aspectos que deverão ser levados em consideração para a concessão e valor das gratificações os seguintes: acúmulo de plantões, fixação, atuar em equipe do Programa Saúde da Família na zona rural, acúmulo de plantões no Hospital Municipal, pró-atividade, dinamicidade, eficiência, criatividade e interatividade.
              Art. 3º.    Alterar o prazo estabelecido no artigo 5° da Lei Municipal n° 090/2008 de um ano para 6 (seis) meses.
                Art. 4º.    Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a vigorar apartir de 26 de junho de 2009. Luiz Claudenilton Pinheiro Prefeito Municipal

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