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- Legislação [Lei Nº 77 de 12 de Junho de 2008]
Lei nº 77, de 12 de junho de 2008.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
1- DAS METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMEMTOS
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO. ESTADO DO CEARÁ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 12 DE JUNHO DE 2008
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DE PRIORIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUAN PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
PRELIMINARMENTE, o Governo Municipal apresenta de forma genérica as prioridades da Administração Pública de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO para o Exercício Financeiro de 2.009, objetivando munir a quem de direito com as informações necessárias ao acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento Anual do ano vindouro, conforme abaixo:
DAS METAS PROGRAMÁTICAS
1- ADMINISTRAÇÃO
1.1. Atividades
a) Garantir a ampliação dos programas de capacitação de recursos humanos, fazendo parte do planejamento global da administração municipal;
b) Promover a adequada política nas receitas municipais de modo a obter um aumento nas finanças públicas, utilizando dos meios técnicos mais eficazes e implementar a máquina administrativa com o aperfeiçoamento da informática;
c) Desenvolver programas objetivando a otimizar os serviços públicos de modo geral;
d) Capacitar servidores para gerar melhoria na prestação dos serviços públicos;
e) Melhorar a arrecadação tributária.
2- AGRICULTURA
2.1. Atividades
a) Dar apoio aos Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, distribuindo sementes, prestando assistência técnica e material aos agricultores.
b) Propiciar terras para o plantio de modo geral.
c) Garantir a defesa ao meio-ambiente.
3.2. Projetos
a) Apoiar os Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, inclusive disponibilizar máquinas e/ou combustíveis quando da preparação de terra para o plantio.
3- ACÃO SOCIAL E GÉRACÃO DE EMPREGO E RENDA:
3.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
c) Implementar programas de apoio à organização comunitária e assistencial;
d) Implementar programa de habitação popular destinado à população de baixa renda;
e) Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
f ) Desenvolver ações integradas relacionadas com qualificação profissional, desenvolvimento econômico, empreendedorismo, financiamento de micro e pequenos negócios e intermediação de postos de trabalho;
g) Realizar parcerias para a implantação de cursos profissionais e de reciclagem de mão de obra.
h) Concessão de benefícios eventuais e distribuição de materiais gratuitos.
4- SEGURANCA PÚBLICA
4.1. Atividades
a) Firmar Convênio com a Polícia Militar / Civil. para garantir a segurança população e do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
5- EDUCAÇÃO/CULTURA/DESPORTO
5.1. Atividades
a) Melhorar a qualidade de ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e a implantação de um planejamento educacional eficiente que estimule um melhor desempenho desses profissionais e a assiduidade dos alunos;
b) Implementar Programas de Apoio ao ensino para jovens e adultos e à educação especial, compreendendo inclusive, a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico;
c) Dotar as unidades escolares de equipamentos adequados ao ensino;
d)Distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do Município;
e) Proporcionar o transporte de estudantes, atendidos os do ensino Fundamental;
f ) Incentivar e dar apoio aos festejos culturais;
g)Promover campeonatos esportivos.
5.2. Projetos
a) Promover a construção, ampliação e reforma das unidades físicas da Rede de Ensino, principalmente do Fundamental;
b) Garantir a implantação de novas unidades de creches no Município;
c) Assegurar recursos para construção e reforma de campos e quadras esportivas.
6- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
6.1. Projetos
a) Ampliar a rede de abastecimento d'água, envolvendo a construção de poços, cacimbas, chafarizes, açudecos e passagens molhadas;
b) Ampliar, com a colaboração dos governos estadual e federal, a rede de energia elétrica em vários locais da municipalidade;
c) Ampliar o sistema de telecomunicação em diversas localidades do Município;
d) Garantir a iluminação pública, principalmente nas regiões mais carentes;
7- HABITAÇÃO E URBANISMO
7.1. Atividades
a) Implementar programa de habitação popular destinado à população de baixa renda;
b) Contribuir para a redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda, mediante a recuperação e construção de moradias populares;
7.2. Projetos
a) Implantar as melhorias do sistema viário, praças públicas, incluindo a drenagem urbana;
b) Garantir melhorias nos prédios públicos.
c) Melhorar a urbanização de vias públicas;
d) Melhorar as condições dos cemitérios públicos;
8- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SER.VICOS
8.1. Atividades
a) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
b) Implementar programas de apoio ao micro-empresário e de fomento ao comércio varejista / atacadista e serviços;
c) Incentivar o Turismo.
8.2. Projetos
a) Incentivar a implantação de indústrias no Município.
9 - SAÚDE / SANEAMENTO
9.1. Atividades
a) Contratar profissionais da área de saúde para melhor atender à população, especialmente junto ao Programa de Saúde da Família;
b) Promover a saúde social e sanitária dos núcleos de agregação comunitária do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
c) Assegurar recursos destinados à alimentação e nutrição das crianças e gestantes em risco nutricional;
d) Ampliação e manutenção dos serviços de Odontologia;
e) Assegurar o atendimento emergencial às famílias que encontram-se em situação de fragilidade.
f) Promover um trabalho mais eficaz nas ações de vigilância sanitáriia com o combate intensivo às doenças transmissíveis e endêmicas;
g) Propiciar o atendimento ambulatorial e ações promocionais de saúde a pessoas transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos quando necessário;
9.2. Projetos
a) Melhorar o atendimento primário de saúde, inclusive com o reaparelhamento de unidades da rede fisica de saúde do Município;
b) Promover as melhorias sanitárias domiciliares em áreas periféricas para a população de baixa renda;
c) Melhorar o sistema de abastecimento d'água tratada;
d) Propiciar o sistema de destino final do lixo;
e) Promover melhoria da qualidade de vida da população, através da implantação de drenagem em vias urbanas - em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento.
10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
10.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de apoio à organização comunitária e de assistência aos carentes de modo geral;
c) Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
d) Conceder auxílio, através de convênio, a entidades sem fins lucrativos a fim de que possam promover atividades culturais, educacionais e assistenciais;
e) Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais à população carente
11- TRANSPORTE
11.1.Atividades
a) Assegurar a manutenção do Sistema Rodoviário Municipal;
11.2. Projetos
a) Melhorar a manutenção das estradas vicinais, visando o desenvolvimento econômico do Município;
12- CONSOLIDAÇÃO E MELHORAMENTO DOS SERVIÇOS, PÚBLICO,
1 2. 1. Projetos
a) Melhorar a rede de abastecimento d'água e esgotamento sanitário;
b) Melhorar o sistema viário, incluindo a drenagem urbana;
e) Implantar melhorias em estradas municipais;
f ) Urbanizar praças e logradouros públicos.
13- OUTROS OBJETIVOS E METAS SETORIAIS
13.1. Projetos
a) Implantar e recuperar equipamentos destinados à prática do desporto e do lazer:
b) Melhorar a rede de cemitérios:
c) Ampliar os programas de capacitação de recursos humanos. fazendo parte do sistema global do planejamento da administração Municipal.
Deputado Irapuan Pinheiro 12 de junho de 2008
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal