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- Legislação [Lei Nº 122 de 19 de Fevereiro de 2010]
Lei nº 122, de 19 de fevereiro de 2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 10.800,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especiai ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapaun Pinheiro, criando dotação orçamentária específica no valor de R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), para fazer face às despesas com o Consórcio Público como a seguir discrimina:
0201 — SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
0201.041220046.2.065 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CODESSUL
Assegurar a transferência de recursos financeiros ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região Sertão Central Sul.
3.0.00.00.00 — Despesas de Correntes
3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.71.00.00 — Transferências a Consórcios Públicos
3.3.71.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 10.800,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 § 1° inciso III da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
0201 — Secretaria de Ação Governamental
0201.041220046.2.003 – Divulgação e promoção das Ações de Políticas Públicas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 10.800,00