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  • Legislação [Lei Nº 75 de 12 de Maio de 2008]




Lei nº 75, de 12 de maio de 2008

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ISENTAR os TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO do pagamento de impostos, com arrimo nas disposições contidas no art. 150, inciso VI, "b" da Constituição Federal.
          Art. 2º.    O objetivo do presente Projeto é cumprir as determinações constitucionais, bem como jurisprudência dominante, que veda a instituição de tributos pelos Municípios (bem como demais Entes s Federados) sobre os templos de qualquer culto.
            Art. 3º.     A presente lei téra vigência e eficácia na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 12 de maio 2008

              LUIz CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito municipal 

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