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- Legislação [Lei Nº 101 de 11 de Maio de 2009]
Lei nº 101, de 11 de maio de 2009
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
I - DAS METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
METAS ANUAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LIQUIDO
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTIMATIVA E COMPESAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
II DAS PRIORIDEDES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
VI- DAS DISPOSIÇ OnS SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Paça da prefeitura municipal de Deputadodo Irapuan Pineiro, estado do ceará. em 11 de maio de 2009.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS 2010
PRELIMINARMENTE, o Governo Municipal apresenta de forma genérica as prioridades da Administração Pública de Deputado Irapuan Pinheiro, para o exercício financeiro de 2010, objetivando munir a quem de direito com as informações necessárias ao acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento Anual do ano vindouro conforme abaixo:
DAS METAS PROGRAMÁTICAS
I- LEGISLATIVA
a) Garantir o cumprimento das Funções Constitucionais através do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
II- ADMINISTRAÇÃO
a) Capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores públicos.
b) Modernização administrativa através da implantação e manutenção da tecnologia da informação.
c) Desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e as leis de planejamento (PPA, LDO, LOA).
d) Executar as atividades relativas ao controle interno.
e) Promoção e apóio a eventos institucionais.
f) Publicidade e divulgação das políticas públicas e dos programas da Administração Municipal.
g) Reestruturação do setor tributário, recadastramento dos imóveis urbanos com devida numeração e identificação de ruas e avenidas.
h) Promover a adequada política nas receitasas municipais de modo a obter um aumento nas receitas próprias, utilizando dos meios técnicos mais eficazes e implementar a máquina administrativa com o aperfeiçoamento da informática.
III - SEGURANÇA PÚBLICA
a) Firmar convênio com as Polícias Civil e Militar objetivando ampliar as condições para melhoramento da segurança pública no Município.
IV — ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA:
a) Desenvolvimento de ações comunitárias.
b) Atendimento a grupos sociais e famílias em estado de vulnerabilidade.
c) Atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal.
d) Atenção aos grupos de idosos.
e) Atenção aos grupos especiais.
f) Implementar programas de formação de mão-de-obra, iniciação e capacitação profissional.
g) Implementar programas de geração de emprego-e melhoria de renda.
h) Implementar programas de apoio à organização comunitária e de assistência ao idoso, à criança, ao adolescente, a gestante e a grupos especiais.
i) Implementar programas de habitação popular destinados à população de baixa renda.
j) Enfatizar a promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias.
k) Apoio ao funcionamento dos conselhos municipais.
V - SAÚDE e SANEAMENTO:
a) Promover o acesso igualitário, geral e irrestrito à saúde, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças.
b) Melhorar o atendimento primário de saúde, mediante a construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades da rede física de saúde do Município.
c) Implantação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas periféricas para a população de baixa renda.
d) Ampliar o sistema de abastecimento d'água tratada.
e) Melhorar o sistema de destino final do lixo.
f) Capacitar e reciclar os profissionais da área de saúde.
g) Dar ênfase às ações de saúde preventiva.
h) Melhorar a eficiência e amplitude nas ações de vigilância sanitária, com o combate intensivo às doenças transmissíveis e endêmicas.
i) Contratar mais profissionais da área da saúde para melhor atender à população.
j) Melhorar o atendimento primário de saúde, mediante a construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades da rede fisica de saúde do Município.
k) Promover as melhorias sanitárias domiciliares em áreas periféricas para a população de baixa renda.
m) Ampliar o sistema de abastecimento d'água tratada.
n) Propiciar o sistema de destino final do lixo.
o) Capacitar e reciclar os profissionais da área de saúde, através da realização de cursos.
p) Dar ênfase às ações de saúde preventiva.
q) Promover um trabalho mais eficaz nas ações de vigilância sanitária, com o combate intensivo às doenças transmissíveis e endêmicas.
r) Assegurar a melhoria da qualidade de vida da população, através da implantação de drenagem em vias urbanas- em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento.
s) Propiciar o atendimento ambulatorial e ações promocionais de saúde a pessoas, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando necessário.
t) Garantir a defesa do meio-ambiente ecologicamente equilibrado.
VI- EDUCAÇÃO
a) Promover e incentivar o acesso à educação de jovens e adultos, visando o pleno desenvolvimento cultural, educacional da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) Promover a construção, ampliação e reforma das unidades físicas da Rede de Ensino, principalmente do Fundamental.
c) Garantir da universalização do ensino, inclusive ensino médio, mediante a expansão da oferta de vagas decorrente da construção, ampliação, reforma e reaparelhamento de unidades escolares e da utilização plena da capacidade instalada da rede de ensino municipal, e incentivo ao ensino superior através de convênio.
d) Garantir da ampliação do atendimento às crianças de O a 6 anos de idade em creches mediante a implantação de novas unidades.
e) Melhorar a qualidade de ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e da implantação de um planejamento educacional eficiente que estimule um melhor desempenho desses profissionais e a assiduidade dos alunos.
f) Implementar Programas de Apoio ao ensino para jovens e adultos e à educação especial, compreendendo inclusive, a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico.
g) Melhorar a qualidade de ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e da implantação de um planejamento educacional eficiente que estimule um melhor desempenho desses profissionais e a assiduidade dos alunos.
h) Implementar Programas de apoio ao en ino para jovens e adultos e à educação especial, compreendendo inclusive, a distribuiçã e merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico.
i) Dotar as unidades escolares de equiparento adequados ao ensino.
j) Distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carrentes do município
l) Proporcionar o transporte de estudantes do ensino médio, atendidos os do ensino Fundamental.
m) Implantação de Cursinho Pré—Vestibular.
VII- CULTURA
a) Incentivar e dar apoio aos eventos culturais, folclóricos, religiosos e artísticos.
b) Conservação, Ampliação e Reforma de equipamentos culturais.
c) Criar o Conselho Municipal de Cultura.
d) Implantação do Projeto "O SABER DO POVO"
VIII DESPORTO:
a) Apoiar, organizar e promover eventos esportivos.
b) Assegurar a implantação de infra-estrutura de desporte e lazer.
c) Apoiar e incentivar a prática do hipismo.
d) Desapropriação de terreno para construção de campos de futebol.
e) Construção de Quadras Poliesportiva.
IX- AGRICULTURA
a) Garantir apoio aos Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, distribuindo sementes, prestando assistência técnica e material aos agricultores.
b) Assegurar a Construção e reforma de mercado, matadouros e pequenos centros de abastecimento.
c) Conceder apoio aos Projetos de Agricultura, principalmente às ações em conjunto com os agricultores rurais, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas.
d) Propiciar aradagem de terras para o plantio de modo geral.
e) Garantir a contrapartida do seguro safra.
f) Capacitação do produtor rural e técnicos.
g) Apoiar o programa de armazenamento de forragem.
h) Campanha contra a Febre Aftosa.
i) Implementar o Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável — PDRS.
j) Apoio a Piscicultura através do peixamento de açudes.
k) Projeto Viveiro de Mudas.
l) Implementar o Programa APIS (apicultura).
m) Aquisição de maquinas e implementos agricolas.
n) Eletrificação de poços amazônicos e tubulares.
- I X - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
a) Ampliar a rede de abastecimento d'água, envolvendo a construção de poços, cacimbas, chafarizes, açudecos e passagens molhadas.
b) Ampliar, com a colaboração dos governos estadual e federal, a rede de energia elétrica em vários locais da municipalidade.
c) desenvolver pequenos sistemas de irrigação.
XI- HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Implementar Programa de habitação popular destinado à população de baixa renda.
b) Contribuir para a redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda, mediante recuperação e construção de moradias populares.
c) Implantar e recuperar a urbanização de vias públicas.
d) Melhorar as condições dos cemitérios públicos.
e) Garantir a iluminação pública, principalmente nas regiões mais carentes.
f) Realizar obras de recuperação e construção de praças públicas.
g) Implantar as melhorias do sistema viário, incluindo a drenagem urbana.
h) Implementar obras de construção, ampliação e melhoria de prédios públicos, incluindo a aquisição de imóveis.
XII - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda.
b) Incentivar a implantação de indústrias no Município.
c) Implementar programas de apoio ao micro-empresário e de fomento ao comércio varejista / atacadista e serviços.
d) Promover o Turismo local.
XIII - TRANSPORTE
a) Garantir a construção reforma e manutenção das estradas vicinais, visando desenvolvimento econômico e Municípal.
b) Assegurar a costrução de abrigos para passageiros nas estradas.
c) Garantir a contrução de obras de’ artes nas estradas municipais.
d)Assegurar a contrução de terminais intermodais.
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -Ce, 11 de maio 2009.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal