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- Legislação [Lei Nº 100 de 3 de Abril de 2009]
Lei nº 100, de 03 de abril de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO PROCEDER REPASSE FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o fito de proceder repasse financeiro a Entidades sem fins lucrativos, consoante relação a seguir:
-Confederação Nacional de Municípios - CNM;
- Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE;
- Associação das Primeiras-Damas dos Municípios do Estado do Ceará -APDMCE
- Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará- AVIPRECE
- União dos Dirigentes Municipais do Ceará - UNDIME/CE
- Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará - COSEMS-CE
- Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul - CODESUL
- Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará
- Ministérios do Trabalho
- Federação das Associações de Dep. Irapuan Pinheiro - FAMDIR"
- Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará- Campus Iguatu (Antiga Escola Agrotécnica de Iguatu)
Art. 2º.
O objetivo do Convênio em referência é o repasse de subvenção econômica com o fito de oferecer assistência às Instituições especificadas no artigo anterior.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal assinará o Termo de Convênio em alusão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas oriundas da implantação do presente Convênio encontram-se consideradas no girgente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 5º.
A presente lei terá virgência e eficácia na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro do exercicio corrente, revogadas as disposições em contário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 3 de abril de 2009,
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal