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- Legislação [Lei Nº 98 de 30 de Março de 2009]
Lei nº 98, de 30 de março de 2009
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos municipais que percebam até R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) de vencimentos, um reajuste salarial na ordem de 12,05% (doze vírgula zero cinco por cento), ficando o salário mínimo dos servidores Municipais em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas.
O percentual de reajuste especificado no caput deste artigo, aplicase também aos vencimentos do cargo de Professor de Educação Básica I (04h0ras).
Art. 2º.
Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais que percebam valores inferiores a R$ 465,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 70, inciso IV.
Art. 3º.
Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) aos demais vencimentos pagos pelo Município aos demais servidores providos em cargos efetivos.
Art. 4º.
O referido reajuste terá seus efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro do corrente exercício.
Art. 5º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas enconrta-se consignados no vigente Orçamento.