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- Legislação [Lei Nº 95 de 6 de Janeiro de 2009]
Lei nº 95, de 06 de janeiro de 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 062/2007, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2° DA MESMA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 20 da Lei no 062/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Os Secretários Municipal e/ou Gestores de fundos Especiais poderão delegar competência para outros agentes públicos ordenarem despesas e praticarem os demais atos de competência dos Gestores contemplados as supracitada Lei se suas respectivas unidades Administrativas."
Parágrafo único
Os Secretários Municipal e/ou Gestores de fundos Especiais poderão delegar competência para outros agentes públicos ordenarem despesas e praticarem os demais atos de competência dos Gestores contemplados as supracitada Lei se suas respectivas unidades Administrativas."