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- Legislação [Lei Nº 62A de 3 de Outubro de 2007]
Lei nº 62A, de 03 de outubro de 2007
Estabelece e regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, com as diretrizes básicas para a política de atendimento integral, ratificando os dispositivos insculpidos no art. 12 da Lei Nº 001/1995 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições, elabora o presente Projeto de Lei, o qual submete à apreciação deste Legislativo Municipal, no seguintes termos:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS
DA OPERACIONALIZACÃO DO FUNDO
DOS RECURSOS DO FUNDO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DISPOSICÕES FINAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de outubro de 2007
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL