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- Legislação [Lei Nº 47 de 15 de Dezembro de 2006]
Lei nº 47, de 15 de dezembro de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM EMPRESA SEGURADORA, PARA CONCESSÃO DE SEGURO DE VIDA E OUTROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato com Empresa Seguradora, para concessão de benefícios de Seguro de Vida e/ou outros, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
Para que o Município efetue os descontos na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, a título do seguro e destinado à empresa Seguradora, o Servidor interessado deverá autorizar por escrito e previamente o referido desconto, ficando também sob sua inteira responsabilidade a comunicação expressa do cancelamento do seguro e, conseqüentemente da efetivação dos descontos, quando o mesmo não possuir mais interesse em arcar com os pagamentos do seguro referenciado.
Art. 3º.
Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
Art. 4º.
As despesas decorrente com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias costantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.