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- Legislação [Lei Nº 35 de 6 de Julho de 2006]
Lei nº 35, de 06 de julho de 2006
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DE 8,0% (OITO PONTO PERCENTUAL) SOBRE OS VENCIMENTOS-BASE DOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7°, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Concede a título de aumento 8,0% (oito ponto percentual) sobre os vencimentos-base dos Professores do Ensino Infantil e Fundamental do município.
Art. 2º.
Fica estabelecido também o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) como o Salário Mínimo a ser percebido pelos demais Servidores Municipais de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 3º.
O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, acarretando, conseqüentemente uma redução do poder àquisitivo de seus salários.
Art. 4º.
Os recursos que custear as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente entodo município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 5º.
Esta lei entrará entrara em vigor na data de sua piblicação, retroagindo os seus efeitos a partir do 1°de junho de 2006, revogada as disposições contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 de julho de 2006.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal