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  • Legislação [Lei Nº 35 de 6 de Julho de 2006]




Lei nº 35, de 06 de julho de 2006

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DE 8,0% (OITO PONTO PERCENTUAL) SOBRE OS VENCIMENTOS-BASE DOS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7°, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Concede a título de aumento 8,0% (oito ponto percentual) sobre os vencimentos-base dos Professores do Ensino Infantil e Fundamental do município.
          Art. 2º.    Fica estabelecido também o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) como o Salário Mínimo a ser percebido pelos demais Servidores Municipais de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Art. 3º.    O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, acarretando, conseqüentemente uma redução do poder àquisitivo de seus salários.
              Art. 4º.    Os recursos que custear as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente entodo município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                Art. 5º.    Esta lei entrará entrara em vigor na data de sua piblicação, retroagindo os seus efeitos a partir do 1°de junho de 2006, revogada as disposições contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 de julho de 2006.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  prefeito municipal

                   

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