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- Legislação [Lei Nº 30 de 17 de Fevereiro de 2006]
Lei nº 30, de 17 de fevereiro de 2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 37.000,00 PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para fazer face ás despesas com investimentos, como a seguir discrimina:
0101 - CÂMARA MUNICIPAL
0101.01.031.0001.2001 - DES. E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física... R$ 37.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidas na forma da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0101 - CÂMARA MUNICIPAL
0101.01.0313.0001.2001 — DES. E MANU 1ENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
3.3.50.41.00 …..................................................Contribuições R$ 37.000,00
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao PPA – Plano Plurianual 2002-2005 e as metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes orçamentária para o presente exercício.