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  • Legislação [Lei Nº 29 de 17 de Fevereiro de 2006]




Lei nº 29, de 17 de fevereiro de 2006

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO VISANDO PROCEDER REPASSE DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o fito de proceder repasse de Subvenção Econômica a Entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, consoante relação a seguir: - Associação Comunitária dos Produtores Agrícolas de Santa Rosa - CNPJ N° 41.336.983/0001-19; - Associação Beneficente Joaquim Dantas Pinheiro - CNPJ N° 41.336.975/0001-72; - Centro Social de Bom Princípio - CNPJ N° 12.474.615/0001-39 - Centro Social de Barra João Vicente do Carmo - CNPJ N° 00.942.645/0001-43; - Associação de Moradores de Boa União e São Bento - CNPJ N° 00.814.909/0001- 83 - Associação dos Pequenos Agricultores dos Sítios Bananeira, Riacho Comprido e Riacho Verde II - CNPJ N° 07.170.983/0001-82; - Centro Social de Santo Antônio - CNPJ NO 00.931.035/0001-44; - Associação Comunitária de Livramento e Olival Pedra Josué da Costa CNPJ N° 01.375.417/0001-00
          Art. 2º.    O objetivo do Convênio em referência é o repasse de subvenção econômica com o fito de oferecer assistência aos pequenos agricultores. do Município visando a preparação do solo para o plantio através da aração mecanizada da terra, com esteio nas determinações contidas na Lei de Diretrizes Orçametárias para o exercício financeiro de 2006, no art. 26 da Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar N° 101/2000 e no art. 12, § 3 0 , inciso II da Lei n° 4320/64.
            Art. 3º.    O Chefe do Poder Executivo Municipal assinará o Termo de Convênio em alusão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
              Art. 4º.    As despesas oriunda da implantação do presidente convenio encontram-se consignadas no vigente Orçamento do Município de De Deputado Irapun Pnheiro.
                Art. 5º.    A presente Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,em 17 de fevereiro de 2006. 

                  LIUZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                  prefeito municipal

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