• Início
  • Legislação [Lei Nº 19 de 23 de Setembro de 2005]




Lei nº 19, de 23 de setembro de 2005

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, criando dotação orçamentária própria, através de Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face às despesas com investimentos, como a seguir discrimina: 1001 — SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA- SEJUC FUNÇÃO SUB - FUNÇÃO PROGRAMA 27- DESPORTO E LAZER 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 721-DESPORTO AMADOR 1001- 27.812.721.1021.0001 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL 4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 1001 — SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA- SEJUC 1001.13.392.307.2032000 DESENVOLVIMENTO EXPANSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
            Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2002-2005 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de setembro de 2005

                 

                LUZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                PREFEITO MUNICIPAL

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.