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  • Legislação [Lei Nº 15 de 13 de Junho de 2005]




Lei nº 15, de 13 de junho de 2005

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2005, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/ c art. 7°, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei

        Art. 1º.    Concede reajuste a partir de 1° de maio de 2005, aos servidores municipais que percebem até um salário mínimo mensal, a ser fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), consubstanciado no aumento autorizado pelo Governo Federal, através da Medida provisória N° 248, de 20/04/2005.
          Art. 2º.    Os demais servidores municipais, que percebem valor superior a um salário mínimo mensal, também farão jus a aumento salarial, consoante valores e índices de reajuste insculpidos nas tabelas constantes no Anexo Único da presente Lei.
            Art. 3º.    Os cargos e funções de que tratam os artigos 1° e 2° desta Lei são os constantes no Anexo Único, utilizando-se, conforme o caso, o principio da proporcionalidade das horas trabalhadas
              Art. 4º.    O aumento de que trata o artigo 2°, fundamenta-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País.
                Art. 5º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas e contran-se consignados no vigente Orçamento.
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 2005, revogados as disposições em contrário

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 13 de junho de 2005

                     

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    Prefeito Municipal

                      1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                      Nomenclatura do CargoCarga Horáriaíndice de Aumento (%)Salário Atualizado R$
                      Motorista8 horas3309,00
                      Auxiliar Administrativo8 horas25300,00
                      Ag. de Comunicação8 horas25300,00
                      Mensageiro8 horas25300,00
                      Mensageiro4 horas25150,00
                      Agente Administrativo8 horas21300,00
                      Auxiliar de Serviços Gerais8 horas25300,00
                      Auxiliar de Serviços Gerais4 horas25150,00
                      Motoqueiro8 horas25300,00
                      Gari8 horas25300,00
                      Gari4 horas25150,00
                      Operador de Máquinas Pesadas8 horas3309,00
                      Técnico Agrícola8 horas3309,00
                      Vigia8 horas25300,00
                      Aux. Enfermagem ANM8 horas3309,00
                      Tec. Econ. Domest8 horas3309,00
                      Agente Epidemiológico8 horas3304,88
                      Prof. Educ. Básica8 horas3381,10
                      Prafo Pleno III - 18 horas3611,82
                      Prafo Pleno III - 28 horas3556,20
                      Prafo. Educ. Básica4 horas3190,55
                      Prafo Pleno III4 horas3305,91
                      Prafo Pleno II4 horas3278,10
                      Prafo Coordenador8 horas3302,81
                      I Merendeira4 horas25150,00
                      XI Prof. Aux. Educ. Básica4 horas5151,20

                      2- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                      Nomeclatura do Cargonívelíndice de Aumento (%)SalárioRepresentaçãoemuneração Atualizada R$
                      Orientador de célulaDAS-32990,30210,70300,00

                       

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