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- Legislação [Lei Nº 14 de 13 de Junho de 2005]
Lei nº 14, de 13 de junho de 2005
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DESPESAS COM FESTIVIDADES OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO -ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a pagar despesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes oficiais do município, que por decreto e seu convite, venham participar de auditorias, ministrar cursos, realizar palestras e outros interesses do Município.
As despesas a que alude este artigo, não abrangem pessoas que já recebem diárias, ajudas-de-custo, ou o ressarcimento destas de Órgãos Públicos ou de entidades privadas vinculadas a estes.
Art. 2º.
o Poder Executivo é autorizado a pagar despesas relativas a jantares, almoços, festas, ornamentação, fotografias e filmes decorrentes de comemorações de datas festivas do Município, encontros de Prefeitos, promoções esportivas, recreativas, culturais e estudantis
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente