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  • Legislação [Lei Nº 14 de 13 de Junho de 2005]




Lei nº 14, de 13 de junho de 2005

    AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DESPESAS COM FESTIVIDADES OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO -ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a pagar despesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes oficiais do município, que por decreto e seu convite, venham participar de auditorias, ministrar cursos, realizar palestras e outros interesses do Município.
          As despesas a que alude este artigo, não abrangem pessoas que já recebem diárias, ajudas-de-custo, ou o ressarcimento destas de Órgãos Públicos ou de entidades privadas vinculadas a estes.
            Art. 2º.    o Poder Executivo é autorizado a pagar despesas relativas a jantares, almoços, festas, ornamentação, fotografias e filmes decorrentes de comemorações de datas festivas do Município, encontros de Prefeitos, promoções esportivas, recreativas, culturais e estudantis
              Art. 3º.    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão  por conta da dotação orçamentária vigente
                Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 13 de junho de 2005

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

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