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- Legislação [Lei Nº 13 de 24 de Maio de 2005]
Lei nº 13, de 24 de maio de 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7°, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Dep. Irapuan Pinheiro, autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob forma de empresa pública CNP) N° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, com representação no município.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores da convenente nos termos e limites erigido a minuta de convênio, parte integrante desta lei.