Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 10 de 13 de Maio de 2005]
Lei nº 10, de 13 de maio de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRA.PUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição do Grupo Escolar Antônio Nogueira Pinheiro, localizado no Sítio Campos, Distrito de IVIaratoan neste Município.
Art. 2º.
O espaço deixado pela demolição referida no Art. 10 desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a da outra destinação, ou permutar por outro terreno, desde que seja para bem público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei severão ser res dadas à conta de dotações específicas do orçamento vigente.