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Lei nº 9, de 13 de maio de 2005
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Parágrafo Único - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão acompanhados de exposições de motivos que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos; estas justificativas podem ser feitas na própria mensagem de encaminhamento do Projeto à Câmara Municipal.
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
DAS DIRETRIZES GERAIS
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I DA LEI N° 009/2005
PRIORIDADES p/2006
PRELIMINARMENTE, o Governo Municipal apresenta de forma genérica as prioridades da Administração Pública de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO para o Exercício Financeiro de 2.006, objetivando munir a quem de direito com as informações necessárias ao acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento Anual do ano vindouro, conforme abaixo;
DAS METAS PROGRAMÁTICAS
1 - ADMINISTRAÇÃO
1.1. Atividades
a) Garantir a ampliação dos programas de capacitação de recursos humanos, fazendo parte do planejamento global da administração municipal;
b) Promover a adequada política nas receitas municipais de modo a obter um aumento nas finanças públicas, utilizando dos meios técnicos mais eficazes e implementar a máquina administrativa com o aperfeiçoamento da informática;
c) Desenvolver programas objetivando a otimizar os serviços públicos de modo geral;
d) Capacitar servidores para gerar melhoria na prestação dos serviços públicos;
e) Melhorar a arrecadação tributária.
2- AGRICULTURA
2.1. Atividades
a) Dar apoio aos Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, distribuindo sementes, prestando assistência técnica e material aos agricultores.
b) Propiciar terras para o plantio de modo geral.
3- AÇÃO SOCIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA:
3.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
c) Implementar programas de apoio à organização comunitária e assistencial;
d) Implementar programa de habitação popular destin o à população de baixa renda;
3.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
c) Implementar programas de apoio à organização comunitária e assistencial;
d) Implementar programa de habitação popular destin o à população de baixa renda;
e) Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
f) Desenvolver ações integradas relacionadas com qualificação profissional, desenvolvimento econômico, empreendedorismo, financiamento de micro e pequenos negócios e intermediação de postos de trabalho;
g) Realizar parcerias para a implantação de cursos profissionais e de reciclagem de mão de obra.
3.2. Projetos
a) Apoiar os Projetos de Agricultura, principalmente as ações em conjunto com os agricultores, incentivando a criação de Cooperativas Agrícolas, inclusive disponibilizar máquinas e/ou combustíveis quando da preparação de terra para o plantio.
4- SEGURANÇA PÚBLICA
4.1. Atividades
a) Firmar Convênio com a Polícia Militar / Civil, para garantir a segurança da população e do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
5- EDUCAÇÃO/CULTURA/DESPORTO
5.1. Atividades
a) Melhorar a qualidade de ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais de educação e a implantação de um planejamento educacional eficiente que estimule um melhor desempenho desses profissionais e a assiduidade dos alunos;
b) Implementar Programas de Apoio ao ensino para jovens e adultos e à educação especial, compreendendo inclusive, a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico;
c) Dotar as unidades escolares de equipamentos adequados ao ensino;
d)Distribuir livros didáticos e material escolar aos alunos carentes do Município;
e) Proporcionar o transporte de estudantes, atendidos os do ensino Fundamental;
f) Incentivar e dar apoio aos festejos culturais;
g)Promover campeonatos esportivos.
5.2. Projetos
a) Promover a construção, ampliação e reforma das unidades físicas da Rede de Ensino, principalmente do Fundamental;
b) Garantir a implantação de novas unidades de creches no Município;
c) Assegurar recursos para construção e reforma de campos e quadras esportivas.
6 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
6.1. Projetos
a) Ampliar a rede de abastecimento d'água, envolvendo a construção de poços, cacimbas, chafarizes, açudecos e passagens molhadas;
b) Ampliar, com a colaboração dos governos estadual e federal, a rede de energia elétrica em vários locais da municipalidade;
c) Ampliar o sistema de telecomunicação em diversas localidades do Município;
7- HABITAÇÃO E URBANISMO
7.1. Atividades
a) Implementar programa de habitação popular destinado à população de baixa renda;
b) Contribuir para a redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda, mediante a recuperação e construção de moradias populares;
c) Garantir a iluminação pública, principalmente nas regiões mais carentes;
7.2. Projetos
a) Implantar as melhorias do sistema viário, praças públicas, incluindo a drenagem urbana;
b) Garantir melhorias nos prédios públicos.
c) Melhorar a urbanização de vias públicas;
d) Melhorar as condições dos cemitérios públicos;
8 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
8.1. Atividades
a) Implementar programas de geração de emprego e melhoria de renda;
b) Implementar programas de apoio ao micro-empresário e de fomento ao comércio varejista / atacadista e serviços;
c) Incentivar o Turismo.
8.2. Projetos
a) Incentivar a implantação de indústrias no Município.
9 - SAÚDE / SANEAMENTO
9.1. Atividades
a) Contratar profissionais da área de saúde para melhor atender à população, especialmente junto ao Programa de Saúde da F ília;
b) Promover a saúde social e sanitária dos núcIeos dé agregação comunitária do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
c) Assegurar recursos destinados à alimentação e nutrição das crianças e gestantes em risco nutricional;
d) Ampliação e manutenção dos serviços de Odontologia;
e) Assegurar o atendimento emergencial às famílias que encontram-se em situação de fragilidade.
f) Promover um trabalho mais eficaz nas ações de vigilância sanitária, com o combate intensivo às doenças transmissíveis e endêmicas;
g) Propiciar o atendimento ambulatorial e ações promocionais de saúde a pessoas, transportando os pacientes para outros centros mais desenvolvidos, quando necessário;
h) Garantir a defesa ao meio-ambiente.
9.2. Projetos
a) Melhorar o atendimento primário de saúde, inclusive com o reaparelhamento de unidades da rede física de saúde do Município;
b) Promover as melhorias sanitárias domiciliares em áreas periféricas para a população de baixa renda ;
c) Melhorar o sistema de abastecimento d'água tratada;
d) Propiciar o sistema de destino final do lixo;
e) Promover melhoria da qualidade de vida da população, através da implantação de drenagem em vias urbanas - em áreas críticas de doenças ligadas ao saneamento.
10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
10.1. Atividades
a) Implementar programas de formação de mão-de-obra e iniciação profissional;
b) Implementar programas de apoio à organização comunitária e de assistência aos carentes de modo geral;
c) Dar ênfase à promoção, organização e legalização das entidades, valorizando lideranças e Associações Comunitárias;
d) Conceder auxílio, através de convênio, a entidades sem fins lucrativos a fim de que possam promover atividades culturais, educacionais e assistenciais;
e) Assegurar a manutenção dos serviços assistenciais à população carente.
11 -TRANSPORTE
11.1.Atividades
a) Assegurar a manutenção do Sistema Rodoviário Municipal;
11.2. Projetos
a) Melhorar a manutenção das estradas vicinais, visando o desenvolvimento econômico do Município;
12 - CONSOLIDAÇÃO E MELHORAMENTO DOS SERVIÇOS UILICOS
12.1. Projetos
a) Melhorar a rede de abastecimento d'água e esgotamento sanitário;
b) Melhorar o sistema viário, incluindo a drenagem urbana;
e) Implantar melhorias em estradas municipais;
f) Urbanizar praças e logradouros públicos.
13 - OUTROS OBJETIVOS E METAS SETORIAIS
13.1. Projetos
a) Implantar e recuperar equipamentos destinado á prática do desporto e do lazer;
b) Melhorar a rede de cemitérios;
c) Ampliar os programas de capacitação de recursos humanos ,fazendo partir do sistema global do planejamento da adiministração municipal .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 13 de maio de 2005.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO II DA LEI N° 009/2005 ANEXO DE METAS FISCAIS p/2006 Resultados, Dívidas Patrimônio, Renúncia de Receitas e Despesas |
(VALORES EM REAL)
DISCRIMINAÇÃO | EXERCÍCIO 2002 | EXERCÍCIO 2003 | EXERCICIO 2004 | EXERCÍCIO 2005 | EXERCÍCIO 2006 | EXERCÍCIO 2007 | EXERCÍCIO 2008 |
RESULTADO NOMINAL | (171.666,22) | 442.737,21 | (226.332,93) | 62.850,00 | 66.621,00 | 70.951,36 | 63.563,20 |
RECEITA TOTAL | 5.456.786,49 | 5.199.575,24 | 6.282.506,63 | 6.285.000,00 | 6.662.100,00 | 7.095.136,50 | 7.556.320,37 |
DESPESA TOTAL | 5.604.299,26 | 4.756.838,03 | 6.508.839,56 | 6.222.150,00 | 6.595.479,00 | 7.024.185,14 | 7.480.757,17 |
RESULTADO PRIMÁRIO | (202.075,19) | 357.379,90 | (283.921,50) | (128.616,79) | (43.665,31) | 2.803,05 | 28.221,19 |
DIVIDA CONSOLID | 99.720,92 | 135.516,64 | 99.867,28 | 74.900,46 | 56.175,35 | 42.131,52 | 31.598,64 |
PATRIMÔNIO LIQUIDO | 1.323.606,62 | 1.789.501,01 | 1.811.738,99 | 1.834.204,55 | 1.856.948.68 | 1.879.974,53 | 1.903.286,21 |
VALORES EM REAL
Renúncia de Receita | Exercício 2005 | Exercício 2006 | Exercício 2007 | |
IPTU | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
ISS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Compensação da Renúncia | ||||
IPTU ISS | Não há previsão de renúncia de receita proveniente Do IPTU e do ISS tendo em vista tratar-se de Município com pequeno potencial de arrecadação, sem, portanto, oferecer condições satisfatórias à aplicação de renúncia fiscal. | |||
EXPANSÃO | Exercício 2005 | Exercício 2006 | Exercício 2007 | |
A previsão é que a expansão das despesas de caráter continuado será no total de R$ 75.000,00 nos três exercícios seguintes. | 20.000,00 | 25.000,00 | 30.000,00 | |
Compensação da Expansão | ||||
O aumento já está previsto nas projeções das despesas. Mesmo assim, pode-se observar que há uma estimativa de superavit fiscal para os três exercícios seguintes, visto que há uma previsão de diminuição das referidas despesas |
Notas Explicativas:
1-) Disponibilidade financeira de 2004: R$ 1.116.586,90
Disponibilidade financeira de 2003: R$ 1.218.431,90
Disponibilidade financeira de 2002: R$ 1.036.232,24
Alienação de bens em 2004 (R$ 0,00) , em 2003(R$ 0,00): em 2002 (R$ 0,00).
Op. de credito em 2004 (R$ 0,00): em 2003 (R$ 0,00): em 2002 (R$ 0,00)
2-) Conforme §2.° do art. 4° , I ,da LRF , esclarece-se que diante avaliação acima ,o municipio caminha rumo a um Superávit Nominal , Superávit Primario e a um patrimônio-liquido do Superavitário (ARL).
LUlZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Anexo III DA LEI N° 009/2005
P/2006
Riscos Fiscais
Valor em REAL
Riscos Fiscais e providências | Valor Previsto |
1. Possíveis condenações judiciais: Há Processos Judiciais contra a Prefeitura, podendo alguns serem definidos ainda no exercício 2005. Considerando-se essa possibilidade, assume-se como risco, contigente ligado a processos judiciais no montante de R$ 40.000,00 | 40.000,00 |
A Assessoria Jurídica do Município, está acompanhando todos os processos, fazendo as devidas defesas, buscando evitar quaisquer ônus ao erário. | |
Caso o Município venha a perder as causas e caso a justiça ordene a execução, haverá disponibilidade orçamentária para atender às determinações judiciais. | |
2. Sistema Previdenciário — INSS Como medida de precaução para cobrir possíveis defasagens nas contribuições ao INSS, reserva-se o valor de R$ 30.000,00 | 30.000,00 |
O Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO se encontra em dia com o INSS, contudo há previsão de parcelamento em caso de resíduos ainda não detectados. |
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO IV DA LEI N° 009/2005 METODOLOGIA DE CÁLCULO P/2006 |
O referido Anexo de Metas Fiscais foi elaborado utilizando-se, como fonte para base de análise, os Balanços Gerais do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, dos exercícios de 2.001; 2.002; 2.003; e, ainda, o orçamento de 2.004, onde se obteve o comportamento ano a ano, período acima, das receitas e despesas orçamentárias, distinguindo-se destas as que influenciam diretamente no resultado primário.
Com base nessas considerações e nos parâmetros constantes dos dados oficiais disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estimando o crescimento do PIB 5,0%, a taxa de inflação anual de 6,0%, o crescimento médio anual do FPM em torno de 5% no período 2.003/2.004, PROJETOU-SE as receitas e despesas para 2.005; 2.006 e 2.007 — como pode ser constatado neste Anexo de Metas Fiscais.
Acrescente-se, ainda, que as referidas projeções guardam consonância com as previsões definidas no Plano Plurianual, do quadriênio 2006/2009.
A evolução das receitas de 2.002 para 2.003 e de 2.004 para 2.005, foi de (4,72%) e 0,03%, respectivamente. Desta forma pode-se afirmar que haverá um aumento retilíneo para os exercícios seguintes (2007 e 2008) — posto que há um acréscimo na receita efetivamente arrecadada, conforme demonstração no Anexo de Metas Fiscais. Já com relação à despesa, esta se comportou de 2.002 para 2.003 e de 2.00 para 2.005 com percentuais de 15,13% e 4,41%, respectivamente.
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Adiministração Municipal projetou os números estampados no anexo Projeto de Lei, vislumbrando uma execução equilibrada para que o Município se estruture cada vez num patamar onde se possa admistrar com segurança quanto ao cumprimento das exigências da supracitada Lei .
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal