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  • Legislação [Lei Nº 22 de 27 de Outubro de 2005]




Lei nº 22, de 27 de outubro de 2005

    INCLUI UMA CATEGORIA PROFISSIONAL AO PROCESSO SELETIVO NÚMERO 01 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ALTERA O ITEM III DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 008/2005.

      Art. 1º.    Incluir a categoria profissional de nutricionista no Anexo do Processo Seletivo n° 01/2005 promovido pela administração municipal de acordo com as características estabelecidas no Anexo deste Projeto de Lei.
        Art. 2º.    Alterar o item III do artigo 2° da Lei n° 008/2005, que passa a ter a redação que segue: " O Pagamento das gratificações e salários, constante no Anexo I desta Lei, está vinculado ao repasse de recursos financeiros federais — recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável, recursos da médica e alta complexidade, recursos do Sistema de Informação Hospitalar, que correspondem ao Teto Financeiro de Assistência; Teto Financeiro de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias, além de outros existentes ou que venham a ser criados — e/ou estaduais, qualquer que seja a forma de repasse, destinados ao custeio das atividades vinculadas a cada cargo, podendo ser utilizados recursos destas fontes relacionadas ou por recursos próprios do Tesouro Municipal, de acordo com disponibilidade de caixa.
          III  –  O Pagamento das gratificações e salários, constante no Anexo I desta Lei, está vinculado ao repasse de recursos financeiros federais — recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável, recursos da médica e alta complexidade, recursos do Sistema de Informação Hospitalar, que correspondem ao Teto Financeiro de Assistência; Teto Financeiro de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias, além de outros existentes ou que venham a ser criados — e/ou estaduais, qualquer que seja a forma de repasse, destinados ao custeio das atividades vinculadas a cada cargo, podendo ser utilizados recursos destas fontes relacionadas ou por recursos próprios do Tesouro Municipal, de acordo com disponibilidade de caixa.
          Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de  outubro de 2005

            Paço da prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 27 de outubro de 2005

             

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

            PREFEITO MUNICIPAL

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