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  • Legislação [Lei Nº 9 de 14 de Dezembro de 2004]




Lei nº 9, de 14 de dezembro de 2004

    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, PARA O QUADRIÊNIO 2005 - 2008, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

      Art. 1º.    O Subsídios mensal dos Secretários Municipais de Dep. Irapuan Pinheiro será estabelecendo nos termos desta lei
        Art. 2º.    - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de RS 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)
          Art. 3º.    O Subsídios dos Secretários Municipais terá uma expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
            Art. 4º.    Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
              Art. 5º.    As despesas decorrentes desta lei serão suportados pelos créditos orçamentários e respectivos dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
                Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrários, com seus efeitos sendo gerados a partir de 10 de janeiro de 2005.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 14 de Dezembro de 2004.

                   

                  Francisca Josué de Souza Carneiro

                  Prefeita Municipal

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