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  • Legislação [Lei Nº 8 de 29 de Agosto de 2003]




Lei nº 8, de 29 de agosto de 2003

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE RS 5.820,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Iiapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica, a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município o Crédito Especial no valor de R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte Reais) para fazer face a despesa com a concessão de auxílio financeiro a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Santa Rosa, como a seguir discrimina: 0501— Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 0501.20 — AGRICULTURA 0501.20606 — EXTENSÃO RURAL 0501.20606471 — EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL 0501.296964711.030 — Implantação e Instalação de Mine Laboratório       - Assegurar a construção e instalação de um pequeno laboratório de manipulação de mel e derivados 4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS 4.4.50.00.00 — Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 — Auxílios R$ 5.820,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da lei Federal No. 4.320, de 17 de Março de 1.964, através de anulação parcial de dotações orçamentárias, como a seguir indica: 9901 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.999999999.001 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência R$ 5.820,00
            Art. 3º.    Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              Prefeitura Municjpal de Deputado Irapuan Pinheiro em 29 de Agosto de 2003.

              Francisca Josué De Souza  Carneiro

              Prefeita Municipal

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