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  • Legislação [Lei Nº 30 de 14 de Janeiro de 1992]




Lei nº 30, de 14 de janeiro de 1992

    CRIA O DISTRITO DE BAIXIO, NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DEFINE OS SEUS LIMEITES RURAL E URBANO.

      Faço saber que a Camara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO decretou  e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º.    Fica criado o distrito de Baixio no Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, no Estado do Ceará.
          A sede do novo distrito e o povoado de Baixio que fica elevado a categoria de Vila
            Art. 2º.    A linha divisória interna do distrito de Baixio no Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro será a seguinte:
              Entre os distrito de Deputado Irapuan Pinheiro e Baixio: Começa na foz do riacho do Meio no riacho do Sangue, sobe pelo  riacho do Meio ate a parede do açude do Bolsão, dai em linha reta vai ate a foz do riacho do Boqueirão no riacho Caroatá e sobe por este riacho ate a sua nascente, na divisa Municipal com Acopiara
                Entre os distrito de Betania e Baixio: Começa na divisa Municipal com Solonopole, na foz do riacho do Tigre no riacho do Sangue e sobe por este riacho ate a foz do riacho do Meio.
                  Art. 3º.    A Zona urbana da vila de Baixio fica com a seguinte delimitação: Começa no cemitério dai em linha reta para o cruzamento do riacho Caroatá com a estrada de Assunção neste ponto em Linha  reta até o cruzamento do corrego do açude do Evaldo com a estrada do Retiro e dai em outra reta para o cemitério (ponto inicial)
                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PIRHEIRO-CEARÁ, AOS 14 DE JANEIRO DE 1992.

                       

                      Francisco Edson de Oliveira

                      Prefeito Municipal

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