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  • Legislação [Lei Nº 21 de 13 de Dezembro de 2002]




Lei nº 21, de 13 de dezembro de 2002

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro no valor de R$ 126.000,00 para os fins que indica e dá outras providências

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para fazer face as despesas com a Implantação de Quadras de Esportes e Campos de Futebol, como a seguir discrimina: — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - CUÇTURA  — Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico — Museus, Bibliotecas, Teatros e Centros de Religião e Cultura - Restauração da Igreja Matriz de Dep. Irapuan Pinheiro  - DESPESAS DE CAPITAL  - INVESTIMENTOS  - Aplicações Diretas — Obras e Instalações                                              R$ 126.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Funcionamento do Setor de Assistência Social - Outros Serv. De Terceiros de Pessoa Jurídica                           R$ 10.000,00  — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Saúde - Outros Serv. De Terceiros Pedessoa Jurídica                             R$ 7.000 Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde  — Despesas de Exercícios Anteriores                                     R$ 49.000,00 — FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — Pessoal Civil                                                                             R$ 50.000,00  - Outros Serv. De Terceiros de Pessoa Jurídica                           R$ 10.000,00
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE Dep. Irapuan Pinheiro, em 13 de Dezembro de 2002.

                Francisca Josué de souza Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL

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