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- Legislação [Lei Nº 5 de 31 de Maio de 2004]
Lei nº 5, de 31 de maio de 2004
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Dep. lrapuan Pinheiro,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COMPREENDIDAS OS CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS TRANSFERÊNCIAS ÀS PESSOA.5 FÍSICAS E JURÍDICAS
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DA RECEITA PÚBLICA
DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RENÚNCIA DE RECEITA
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS