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- Legislação [Lei Nº 13 de 7 de Junho de 2002]
Lei nº 13, de 07 de junho de 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 45.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINUEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. lRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional virgente, Orçamento Fiscal do Município de Dep. lrapua- Fn Pinheiro, o Crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com a impantação quadras de Esportes e Campos de Futebol, como a seguir discrimina:
— SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
- DESPORTO E LAZER
- DESPORTO COMUNITÁRIO
- Lazer
- Construção, Ampliação e Reforma de Quadras de Esportes e Campos de Futebol
– Assegura a Construção,ampliação e Reforma de Quadras de Esportes e Campos de futebol
-DESPESAS CORRENTNTES
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Aplicações Diretas
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
— DESPESAS DE CAPITAL
— INVESTIMENTOS
— Aplicações Diretas
— Obras e Instalações R$ 40.000,00
— OUTRAS DESPESAS CORRR,ENTES
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva de Contingência
- Reserva de Contingência R$ 45.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.