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  • Legislação [Lei Nº 13 de 7 de Junho de 2002]




Lei nº 13, de 07 de junho de 2002

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 45.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINUEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. lRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional virgente, Orçamento Fiscal do Município de Dep. lrapua- Fn Pinheiro, o Crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com a impantação quadras de Esportes e Campos de Futebol, como a seguir discrimina: — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - DESPORTO E LAZER - DESPORTO COMUNITÁRIO - Lazer - Construção, Ampliação e Reforma de Quadras de Esportes e Campos de Futebol  –  Assegura a Construção,ampliação e Reforma de Quadras de Esportes e Campos de futebol -DESPESAS CORRENTNTES - OUTRAS DESPESAS CORRENTES  Aplicações Diretas - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                                        R$ 2.000,00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica                                      R$ 3.000,00 — DESPESAS DE CAPITAL — INVESTIMENTOS — Aplicações Diretas — Obras e Instalações                                                                              R$ 40.000,00 — OUTRAS DESPESAS CORRR,ENTES
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência                                 R$ 45.000,00
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE Dep. Irapuan Pinheiro, em 17 de maio de 2002.

                Francisca Josué de Souza Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL

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