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 - Legislação [Lei Nº 1 de 11 de Abril de 2005]
 
Lei nº 1, de 11 de abril de 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - FANDIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Município de Dep. Irapuan Pinheiro, autorizado a celebrar convênios com a FANDIP, FERERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, com sede neste Município.
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    O presente convênio, tem como objeto apoiar e incentivar a manutenção da entidade, que certamente contribuem para melhoria de qualidade do serviços associativos
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    Os recursos necessários a manutenção do aludido convênio serão do próprio erário público municipal.
Art. 4º. 
                             
                            
                        
                    
                    O Município de Dep. Irapuan Pinheiro, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).