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- Legislação [Lei Nº 4 de 14 de Março de 2002]
Lei nº 4, de 14 de março de 2002
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro no valor de R$ 36.500,00 para os fins que indica e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), para os fins que indica, como a seguir discrimina:
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0601.081220372.016 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3 .3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00
0702 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0702.101220372.021 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 1.500,00
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E DESPORTOS
0801.123622412.023 - Funcionamento da Rede de Ensino Médio 3
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00
0801.270000000.000 - DESPORTO E LAZER
0801.278120000.000 - Desporto Comunitário
0801.278126210.000 – Lazer
0801.278166211.018 – Implantação do Ginásio Coberto Poliesportivo
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 2.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 13.000,00
0604 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0604.110000000.000 – TRABALHO
0604.113330000.000 – - Empregabilidade
0604.113332120.000 – Promoção do Trabalho e Geração de Renda
0604.113332121.019 – Implantação do Centro de Geração de Emprego e Renda
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.000,00 - Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00
4.4.90.61.00 – - Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00
0604.280000000.000 – ENCARGOS ESPECIAIS
0604.288460000.000 – - Outros Encargos Especiais
0604.288469680.000 – - Transferências
0604.288469681.020 – Transferência Financeira ao Fundo de Aval -
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – - Aplicações Diretas
3.3.90.27.00 – - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares R$ 9.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.999999999.001 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência R$ 36.500,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações constantes da presente Lei.