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  • Legislação [Lei Nº 23 de 22 de Junho de 1991]




Lei nº 23, de 22 de junho de 1991

    AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FAÇO SABES QUE A CÍMABA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono seguinte lei: 
        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a desapropriação de uma(01) área de terra, cuja looalização e descrição estão estabeleoldas no Decreto nº 006/91 de 03 de junho de 1.991.
          Art. 2º.    0 terreno em referencia será incorporado ao patrlmonio publico municipal.
            Art. 3º.    O Chefe do Executivo Municipal através da Comissão de Avaliação Permanente, constituida através da Portaria nº 027/91, de 05 de março de 1.991, fornecerá o respectivo laudo de avaliação.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor nada data de sua promulgação, revogadas todas cus disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, em 22 de junho de 1.991.

                 

                Francisco Edson de Oliveira

                Prefeito Municipal

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