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  • Legislação [Lei Nº 14 de 7 de Junho de 2002]




Lei nº 14, de 07 de junho de 2002

 

    Cria, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro(CE), o Projeto Agenda 21 de Deputado lrapuan Pinheiro(CE), com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local.

      APREFEIT A MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO(CE)

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono 3 seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro(CE), o Projeto Agenda 21 de Deputado lrapuan Pinheiro(CE), com a finalidaie de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconômico-ambiental participativo.
          Art. 2º.    Para a execução do Projeto Agenda 21 de Deputado rapuan Pinheiro(CE), o Poder Executivo instituirá a Comissão Coordenadora da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno.
            A Comissão Coordenadora da Agenda 21 Local será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
              As atividades dos componentes da Comissão Coord radora da Agenda 21 Local serão exercidas a título gratuito.
                São atribuições da Comissão Coordenadora da Agenda 21 Local:
                  propugnar pelos interesses do Município e da mesorreg ão a que integra;
                    propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar;
                      harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
                        sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
                          fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;
                            encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do município;
                              informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas.
                                Art. 3º.    Os recursos necessários para o Projeto Agenda 21 de Deputado Irapuan Pinheiro(CE), bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Coordenadora da Agenda 21 Local, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
                                  Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 17 (dezesete) dias do mês de maio de 2002.

                                      FRANCICA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO

                                    Prefeita Municipal

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