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  • Legislação [Lei Nº 7 de 27 de Abril de 2001]




Lei nº 7, de 27 de abril de 2001

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face as despesas com a Ampliação dos Recursos Hídricos no Município, como a seguir discrimina                          0501 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E REC. HÍDRICOS 0501.04000000.000 — AGRICULTURA 0501.04770000.000— PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 0501.04774570.000 — Defesa Contra as Secas 0501.04774571.022 — Ampliação dos Recursos Hídricos do Município Assegurar a construção de açudes em diversas comunidades do Município                        4000 — DESPESAS DE CAPITAL                       4100 — INVESTIMENTOS                       4110 — Obras e Instalações R$ 400.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações Orçamentárias, como a seguir discrimina:                          0201 – GABINETE DO PREFEITO 0201.03070202.002 – — Coordenação e Supervisão do Prefeito Municipal                         3130 – Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00                         0301 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.03070212.003 – Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura                         3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00                        4350 – Amortização da Dívida Interna R$ 10.000,00 0301.03080212.004 – Funcionamento do Setor Financeiro da Prefeitura                         3130 – Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00                         3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00                         0401 – SEC. MUNIC, DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES 0401.03070212.007 – Funcionamento do Setor Administrativo da Sec. Municipal de Infra-Estrutura                        3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 0401.09512691.006 – Ampliação da Rede de Energia Rural da Localidade de Espinheiro dos Vitais                         4110 – Obras e Instalações R$ 8.000,00 0401.09512691.007 – Ampliação da Rede de Energia Rural da Localidade de Jatobá]                         4110 – Obras e Instalações R$ 6.000,00 0401.09512691.008 – Ampliação da Rede de Energia Rural na Localidade de Catolé Grande                         4110 – Obras e Instalações R$ 6.000,00 0401.09512691.009 – Ampliação da Rede de Energia Rural na Localidade de Vencedor dos Dantas                         4110 – Obras e Instalações R$ 6.000,00 0401.09512691.010 – Ampliação da Rede de Energia Rural da Localidade de Pedras Pretas                         4110 – Obras e Instalações R$ 6.000,00 0401.09512691.011 – Ampliação da Rede de Energia Rural da Localidade de Bandeiras                         4110 –  Obras e Instalações R$ 6.000,00 0401.10585751.012 – Implantar a Avenida Joaquim Josué da Costa                         4110 – Obras e Instalações R$ 30.000,00 0401.10603252.010 – — Limpeza de Vias e Logradouros Públicos                         3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00 0401.13764471.013 – — Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água da Localidade de Tomé I                         4110 –  Obras e Instalações R$ 10.000,00                         4120 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 0401.13764471.014 – Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água de Jatobá                        4110 – Obras e Instalações R$ 10.000,00                        4120 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 0401.16885342.011 – Funcionamento do Sistema Rodoviário Municipal                        3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00                        0501 – SECRETARIA MUN. DE AGRICUL. E REC. HÍDRICOS 0501.04181112.012 – Assistência ao Pequeno Agricultor e Pecuarista                       3130 – — Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00 0501.04603281.016 – Ampliação do Parque de Vaquejadas                         4110 – Obras e Instalações R$ 20.000,00                        0604 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0604.15814862.015 – Funcionamento do Setor de Assistência Socia                        3130 – Serviços de Terceiros e Encargos R$ 18.000,00                         0702 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0702.13750251.018 – Ampliação e Melhoria do Hospital Municipal                          4110 – Obras e Instalações R$ 40.000,00 0702.13754282.016 – Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde                          3120 – Material de Consumo R$ 20.000,00                          3120 – Serviços de Terceiros e Encargos R$ 20.000,00                         3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00                        4120 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00                         0802 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0802.08070212.021 – Manutenção e Desenvolvimento do Setor Administrativo da Secretaria                          3111 – Pessoal Civil R$ 10.000,00                          3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00 0802.08511852.022 – Funcionamento da Rede de Creches Municipais                         4120 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 0802.08421882.023 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental                         3192 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00                        4120 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 0802.08421882.024 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE                         3231 – Subvenções Sociais R$ 10.000,00
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza a Suplementar através de Decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo primeiro desta Lei, observadas a Legislação em vigor.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 27 de abril de 2001

                 

                Francisca Josué de Souza Carneiro

                PREFEITA MUNICIPAL

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