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- Legislação [Lei Nº 6 de 26 de Março de 2001]
Lei nº 6, de 26 de março de 2001
CONCEDE AJUDAS DE CUSTO, DIÁRIAS E IDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVAS A PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Serão concedidas ajudas de custo, diárias e indenização de transporte aos servidores públicos municipais, extensivas ao Prefeito e Vice-Prefeito, para ressarcimento e retribuição de despesas decorrentes de viagens de serviços realizadas fora do Município e instalação.
Concedem-se ajudas de custo à funcionários designado para ter exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão de estudo, tenham que permanecer fora do Município por tempo superior a trintas dias.
As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do órgão, fora do município, objetivando compensar despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana realizada no desempenho de tarefa a que se prestou, sendo devidas pela metade quando o deslocamento não requer pernoite fora da sede.
A indenização de transporte, será paga ao servidor que realizar despesa com a utilização de meio de transporte próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
Art. 2º.
O servidor que a serviço do Município, se deslocar para fora do estado, terá direito a passagens aéreas.
Art. 3º.
Os benefícios relativos às diárias e pagamento de passagens aéreas, concedidas na forma do $ 2º do Art. 1º e o Art. 2º, estendem-se ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal fixará através de decreto, critérios disciplinando a concessão de diárias, ajudas de custos e indenizações de transporte prevista nesta Lei.