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  • Legislação [Lei Nº 17 de 28 de Setembro de 2001]




Lei nº 17, de 28 de setembro de 2001

    DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica a Prefeita Municipal desta cidade de Deputado Irapuan Pinheiro autorizada a mandar providenciar o Cancelamento de todos os débitos inscritos na Dívida Ativa, referente a IPTU, do exercício de 1995, por se encontrar prescrito e tal medida está de acordo com o art. 14, § 3º, II, da Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
        Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º.    Revogadas todas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e hum(2001).

             

            Francisca Josué de Souza Carneiro

            Prefeita Municipal.

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