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 - Legislação [Lei Nº 1 de 23 de Fevereiro de 2001]
 
Lei nº 1, de 23 de fevereiro de 2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE SUPRIR DEFICIÊNCIAS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado e sem vínculo empregatício, 70 (Setenta) pessoas, de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos as Secretarias de Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Obras Serviços Públicos e Transporte, Agricultura e Recursos Hídricos, Educação Cultura e Desporto, Saúde e Ação Social, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    A Administração do pessoal mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á através de seleção a critério do Setor competente da Administração Municipal.
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    As despesas resultantes da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º. 
                             
                            
                        
                    
                    Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroativos a 1º de Fevereiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de Fevereiro de 2.001.
Francisca Josué de Souza carneiro
Prefeita Municipal