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  • Legislação [Lei Nº 16 de 6 de Novembro de 1998]




Lei nº 16, de 06 de novembro de 1998

    DENOMINA DE AURORA UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de Vila Aurora o Povoado do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizado a 10 (dez) quilômetros da Sede do Município, entre a Sede e o Distrito de Betânia.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA  MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,aos 6 de novembro de 1998.

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

            Prefeito municipal 

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