Vigências
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- Legislação [Lei Nº 15 de 23 de Outubro de 1998]
Vigência a partir de 3 de Março de 2002.
Dada por Lei nº 3, de 03 de março de 2002
Lei nº 15, de 23 de outubro de 1998
23/10/1998 230 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, A OUTORGAR EM CONCESSÃO À CAGECE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 23 de outubro de 1998
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito municipal