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  • Legislação [Lei Nº 14 de 21 de Agosto de 1998]




Lei nº 14, de 21 de agosto de 1998

    21/08/1998 226 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, um terreno medindo 20,00 m ( vinte metros ) de frente por 30,00 m ( trinta metros ) de fundos, perfazendo uma área total de 600,00 nm” ( seiscentos metros quadrados ), localizado na área urbana da cidade de Dep. Irapuan Pinheiro, limitando-se: Ao Nascente, com a rua conhecida como Cândido Borges: ao poente, com os fundos da Casa do Sr. José Porfirio; ao Norte, com um terreno dos outorgantes vendedores, Sr. Francisco Ricarte Carneiro e sua mulher e ao Sul, igualmente com a mencionada Rua Cândido Borges, conforme escritura pública datada de 05 de agosto de 1998, lavrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Solonópole , Ceará, sob onº 1.143, deste Cartório,  
          Art. 2º.    O terreno, objeto da doação de que trata o artigo anterior, destina-se à construção e implantação do FORUM, desta Comarca.
            Art. 3º.    A doação tornar-se-a nula, de pleno direito, se ao der destinação diversa, hipótese em que ocorrerá a reversão, independentemente do pagamneto de qualquer benfeitoria, porventura, existente.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 21 de agosto de 1998.

                 

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                Prefeito municipal 

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